Materialidade de um crime

Para se afirmar que houve um crime, é necessário encontrar, utilizando meios científicos, provas ou indícios de que o crime realmente ocorreu. Utilizando-se de técnicas conhecidas da Computação Forense, é feita uma análise do local do crime; no meio digital os locais de crime podem ser: sites de internet, provedores de acesso, servidores de aplicação, dispositivos móveis, IoT, entre outros.

Para analisar um local de crime cibernético, independente do local em questão, alguns procedimentos devem ser adotados; dentre os mais importantes, deve ser dada atenção especial à “Cadeia de Custódia” de todo material apreendido ou analisado, para garantir que nenhuma informação foi perdida ou alterada entre o início e o final da perícia, e que outros peritos que receberem esse material, sejam capazes de reproduzir o trabalho feito anteriormente, e chegar ao mesmo resultado.

Se, através de uma perícia computacional, não for encontrado nenhum material/evidência apresentável, relacionado à ação que está sendo investigada, ou seja, é impossível “materializar” o crime (apresentando as provas), também é impossível determinar se houve ou não ato ou ação criminosa, e o caso pode ser encerrado por falta de provas. Porém, se forem encontradas evidências, está constituída a Materialidade, e agora é necessário comprovar a “Autoria” do ato.

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