Autoria de um Crime Cibernético

Tão importante quando comprovar a Materialidade de um crime, é conseguir determinar a sua autoria, pois sem a comprovação de ambos os itens fica impossível prosseguir com o processo cívil ou criminal.

Existem várias definições para Autoria, dentre elas: “Autor é quem executa ilícito penal definido em lei (autor imediato), ou se serve de instrumento para agir (autor mediato), cometendo por intermédio de outra pessoa o ato de execução do tipo penal”, em alguns casos pode existir a presença de um co-autor: “coautores serão aqueles que têm o domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo”.

O Código Penal do Brasil, adota a Teoria Restritiva que diz: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

Se tratando de Computação Forense, definir a autoria de crimes cibernéticos normalmente significa não apenas utilizar ferramentas forenses para encontrar o usuário que foi utilizado para realizar a ação que está sendo analisada, mas também a origem do acesso deste usuário que pode sido um acesso acesso físico, diretamente no console de um servidor, computador, telefone ou tablet; ou pode ter sido remoto utilizando-se de meios de comunicação de redes locais ou de Internet. Em ambos os casos, o perito deve fazer a análise dos dados procurando por rastros deixados pelo acesso indevido para determinar o ponto de acesso ao equipamento analisado. Um atacante experiente usará mais de um equipamento e/ou rede para mascarar a sua origem, o que dificultará muito o processo de identificação da Autoria.

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